mar 16, 2016 / by showtech / Nenhum comentário
O contribuinte poderá pagar a cota única ou a primeira parcela do tributo no dia 31 de março - foto: divulgação

O contribuinte poderá pagar a cota única ou a primeira parcela do tributo no dia 31 de março – foto: divulgação

Após a derrubada da liminar que suspendia o aumento do Imposto  Predial e Territorial Urbano (IPTU), nesta quarta-feira (16), pela presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), Maria das Graças  Pêssoa Figueiredo,  a prefeitura de Manaus prorrogou o prazo da cota única e da primeira parcela do tributo, mas a Secretaria Municipal de Fazenda (Semef) não confirmou a data. A presidente do Tjam  considerou que a suspensão da cobrança estava causando prejuízo ao erário municipal e decidiu retomá-la.
O argumento da desembargadora Maria das Graças tem fundamento. O IPTU é a maior fonte de arrecadação do município. Somente com o vencimento da cota única e primeira parcela do exercício nos anos de 2013, 2014 e 2014, foram gerados em média mais de R$ 50 milhões. Até o momento, aproximadamente 70 mil contribuintes já realizaram o pagamento do IPTU 2016, o que gerou o valor arrecadado de R$ 25 milhões. De acordo com a secretaria, do total, mais de 44 mil contribuintes optaram pelo pagamento da cota única com desconto.

O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, o procurador-geral do Município, Marcos Cavalcanti e o subsecretário de receitas da Semef, Francisco Moreira, prestarão esclarecimentos sobre a cobrança do IPTU em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (17).

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) entrou com uma ação cautelar junto a 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor contra a prefeitura de Manaus por conta do elevado aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2016.

O pedido de Liminar foi proposto na desta sexta-feira (11) pedindo a imediata suspensão da cobrança do IPTU, lançado pela prefeitura, com o vencimento o para o próximo dia 15 de março.

Colaborou Fred Santana

Fonte: Em Tempo – Economia